Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 16:11
Ceal terá que pagar multa por danos morais
A decisão está publicada no Diário de Justiça Eletrônico de hoje (15).
-
Notícias Publicado em 11 de Julho de 2008 - 13:07
Estudante que matou casal para roubar som automotivo permanece preso
O estudante universitário A.P.C, que responde por crime de latrocínio (roubo seguido de morte), continuará preso preventivamente.
-
Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2006 - 15:26
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
-
Doutrina » Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves compêndios doutrinários acerca das excludentes da ilicitude no Direito Penal brasileiro

Jailton Macena de Araújo. Advogado/Consultor Jurídico, Professor, Servidor público. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG (2007); Professor Efetivo do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG); Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB 14009. Pesquisador com experiência na área de Direito, com ênfase na grande área de Direito Público, especialmente, em Teoria do Direito e Direito Administrativo, atuando também nos seguintes temas: direitos humanos, dignidade da pessoa humana e constituição.
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
Da Inconstitucionalidade da Súmula 358 do STJ
Rildon Aurelino Evaristo Damaceno. Servidor da Justiça Eleitoral, TER/SC. Acadêmico de Direito, UNIDAVI.
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Violação ao art. 535 do CPC não configurada. Depósitos judiciais. Correção monetária. Tabela prática. Ofensa a atos normativos não-incluídos no conceito de "Tratado ou Lei Federal", previsto no art. 105, III, da CF.

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Março de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Agosto de 2007 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Aplicação da selic em débitos tributários estaduais. Existência de lei estadual

Tributário. Execução fiscal. Aplicação da selic em débitos tributários estaduais.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:04
O crime da arte
O texto comenta a moralizadora ação recente sobre representações artísticas, exposições de museus e tantas outras obras.... Chegamos até acreditar no crime da arte.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
RO em Habeas Corpus.

Índios denunciados perante a justiça estadual por furto qualificado. Disputa de direitos indígenas.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Locação. Artigos 458 e 535 do CPC.

Inexistência de violação.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
-
Notícias Publicado em 04 de Maio de 2006 - 09:47
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
HC. Alegações finais. Prazo. Paridade de armas. Diligências. Indeferimento. Cerceamento de defesa.

Decidem os Membros da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto da relatora.
-
Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 09 de Dezembro de 2008 - 03:00
CSSL e art. 8º da Lei 7.689/88. Compensação. Prescrição e decadência. Lei complementar 118. Inaplicabilidade. Argüição de inconstitucionalidade procedente.

Trata-se de apelações interpostas por J B REPRESENTAÇÃO LTDA. e pela FAZENDA NACIONAL de sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão que, nos autos da Ação Ordinária 1997.37.00.006439-3, proposta pela apelante de direito privado, julgou procedente em parte o pedido.
-
Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:36
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Habeas Corpus. Prevenção. Trancamento.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Home